Justiça manda transportadora indenizar motorista dispensado por suposto furto de combustível
Para a Corte, a acusação prejudicou a honra e imagem do trabalhador e a indenização foi fixada em R$ 20 mil
Brasília|Do R7, em Brasília

Por unanimidade, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou uma empresa de transporte de combustíveis a indenizar um motorista carreteiro acusado de furtar combustível e dispensado por justa causa.
Para a Corte, a acusação prejudicou a honra e imagem do trabalhador. A indenização foi fixada em R$ 20 mil.
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Segundo o processo, a empresa constatou falta de combustível no descarregamento. O motorista transportava álcool anidro para São Paulo, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Em agosto de 2020, ele foi dispensado. O profissional alegou que o combustível fica num local lacrado, e o lacre nunca foi violado.
Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região decidiu que as provas apresentadas não permitiam afirmar, com segurança, que houve furto de combustível. A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, afirmou que “a simples imputação de falta grave, sem divulgação ou constrangimento público, não caracteriza dano moral. Embora tenha causado aborrecimentos, a atitude da empregadora seria mero descumprimento contratual”.
Entretanto, segundo a ministra, “há situações específicas que dispensam a comprovação do prejuízo. Nesses casos, basta a ocorrência do fato para gerar danos à esfera íntima do trabalhador”.
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