Moraes nega novamente pedido da defesa de Bolsonaro por mais prazo para resposta à PGR
No novo pedido, os advogados alegaram que ‘a defesa não pode ser entendida como obstáculo’

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou novamente pedido feito pelos advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro para ter 83 dias para apresentar defesa no caso que investiga a suposta tentativa de golpe de Estado. Com isso, continua valendo os 15 dias dados inicialmente. O prazo termina em 6 de março.
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No novo pedido, os advogados alegaram que “a defesa não pode ser entendida como obstáculo e nem tratada como mero jogo de cena, mas precisa ser efetiva e ampla – o que, contudo, demanda tempo e prazo”. Os advogados dizem que não tiveram o à íntegra do processo.
Segundo Moraes, no entanto, “todos os documentos mencionados pela defesa estão juntados nos autos, assim como nos procedimentos relacionados, no qual foi garantido amplo o aos elementos de prova, inclusive a mesma prova analisada pela Procuradoria-Geral da República”.
O ministro afirmou ainda que “não há dúvida de que a defesa teve integral o aos autos e ao sistema, por meio da mídia disponibilizada pela Secretaria Judiciária, sendo possível analisar todos os elementos colhidos”.
O primeiro pedido da defesa para estender o prazo foi negado por Moraes na quinta-feira (20) ada. “Uma simples consulta ao andamento processual da presente investigação demonstra que os advogados constituídos pelo investigado Jair Messias Bolsonaro sempre tiveram total o aos autos, inclusive retirando cópias e com ciência dos despachos proferidos nestes autos, antes do levantamento do sigilo da investigação”, disse Moraes na ocosião.
Denúncia de Gonet
Em 18 de fevereiro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou ao STF denúncia contra o ex-presidente e outras 33 pessoas.
Segundo a defesa, Bolsonaro “jamais compactuou com qualquer movimento que visasse a desconstrução do Estado Democrático de Direito ou as instituições que o pavimentam”.
Bolsonaro foi denunciado pelos seguintes crimes:
- Liderar organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima;
- Deterioração de patrimônio tombado.
O ministro Alexandre de Moraes tem afirmado a outros ministros nos bastidores da Corte que vai manter na Primeira Turma o julgamento do recebimento da denúncia.