Lula sanciona, com veto, lei de uso de fundos constitucionais na economia criativa
Segundo o texto, parte das verbas pode ser destinada a projetos com potencial de geração de empregos, entre outros objetivos
Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com um veto, a lei que permite financiar projetos ligados à economia criativa com recursos dos fundos constitucionais. A norma foi publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União e estabelece que as iniciativas devem ter “origem na criatividade, na habilidade e no talento individuais e apresentem potencial para a criação de riqueza e empregos por meio da geração e exploração de propriedade intelectual”.
Segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), o termo “economia criativa” refere-se a modelos de negócios ou gestão baseados em atividades, produtos ou serviços desenvolvidos a partir do conhecimento, da criatividade ou do capital intelectual de indivíduos, visando gerar trabalho e renda.
Já a ONU (Organização das Nações Unidas) afirma que o setor inclui produtos audiovisuais, design, mídia e artes, sendo “um dos setores mais transformadores da economia mundial em termos de geração de renda, criação de empregos e receitas de exportação”.
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As novas regras am a valer para três fundos: Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.
Para receber investimentos, os projetos devem apresentar potencial para a criação de riqueza e empregos por meio da geração e exploração de propriedade intelectual. O texto também define as áreas às quais os projetos devem pertencer. São elas:
- Propaganda
- Arquitetura
- Mercados de arte e antiguidades
- Turismo
- Artesanato
- Design
- Moda
- Filme e vídeo
- Jogos eletrônicos de lazer e entretenimento
- Música
- Artes performativas
- Editorial
- Serviços de computação e software
- Mídias digitais
- Rádio e televisão
Além disso, as diretrizes autorizam o financiamento de pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades relacionadas à economia criativa ou profissões de natureza intelectual — científica, literária ou artística —, ainda que com o apoio de auxiliares ou colaboradores.
Para isso, é necessário que as iniciativas comprovem, junto às instituições financeiras gestoras dos Fundos Constitucionais de Financiamento, que possuem condições técnicas e financeiras para se candidatar aos recursos.
Veto
Lula vetou somente um trecho do texto aprovado pelo Congresso Nacional. Esse trecho estabelecia alguns critérios para a seleção dos projetos, como a comprovação da capacidade técnica e a apresentação de um cronograma de execução. O R7 entrou em contato com o governo para saber os motivos da retirada do dispositivo, mas não obteve resposta até o momento.
Outras mudanças
Outro ponto alterado pela nova legislação diz respeito a investimentos ligados a pequenas empresas e produtores rurais. A partir de agora, terão tratamento preferencial as atividades que envolvam:
- Pequenos produtores rurais e miniprodutores rurais e de pequenas empresas e microempresas
- Uso intensivo de matérias-primas e de mão de obra locais
- Produção de alimentos básicos para consumo da população
- Projetos de irrigação, quando pertencentes aos produtores, associações e cooperativas
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