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R7 Brasília

Transporte gratuito e adicional noturno: conheça dez direitos do trabalhador que você não sabia

Trabalhador tem direitos a folga para doação de sangue, férias fracionadas e descanso entre jornadas

Brasília|Iasmim Albuquerque*, do R7, em Brasília

CLT garante diversos direitos ao trabalhador Arquivo/Agência Brasília

O Dia do Trabalhador é comemorado nesta quinta-feira (1º), mas o que muita gente ainda não sabe é que os trabalhadores têm diversos direitos garantidos por lei, que vão além da carteira assinada. Para isso, o R7 separou uma lista com os principais direitos como estabilidade para gestantes, folga para doação de sangue e férias fracionadas. Confira abaixo.

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Folga para doação de sangue

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o trabalhador tem o direito de se ausentar do trabalho por um dia, a cada 12 meses, sem prejuízo no salário, em caso de doação voluntária de sangue.

Para isso, é necessário apresentar um comprovante oficial da doação emitido pelo hemocentro ou hospital.

Descanso entre jornadas e intervalo

Mesmo indo para a empresa em turnos diferentes, o trabalhador deve ter um intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas.


Além disso, o empregado tem direito a um intervalo mínimo de um hora em jornadas superiores a seis horas. Se a jornada é inferior a seis horas, o intervalo é de no mínimo 15 minutos.

Transporte gratuito para áreas de difícil o

O deslocamento até o trabalho faz parte da rotina diária de milhões de brasileiros. De acordo com a legislação trabalhista, o empregador é obrigado a fornecer o vale-transporte ao funcionário que o solicitar, desde que o trajeto seja realizado por meio de transporte coletivo público.


No entanto, quando a empresa está localizada em áreas de difícil o ou não atendidas por transporte público regular, ela deve oferecer transporte fretado próprio, com horários e rotas previamente definidos, garantindo o deslocamento dos funcionários com segurança e pontualidade.

Multa por atraso no pagamento do salário

A lei trabalhista prevê multas e outras penalidades para o empregador que atrasar o salário do seu funcionário. O salário deve ser pago até 5° dia útil do mês seguinte ao trabalhado.


  • Atraso de menos de 20 dias: o empregado terá 10% sobre o valor do saldo devedor, mais correção monetária.
  • Atraso com mais de 20 dias: o empregado tem direito a, além de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais correção monetária e 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.

Folga ou remuneração em dobro em dia de feriado

É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana.

Dessa forma, se for preciso trabalhar em feriados civis, de acordo com a lei trabalhista, o colaborador deverá receber o seu valor de hora em dobro, exceto nos casos em que o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana.

Direito ao adicional noturno

A legislação trabalhista garante que, os trabalhadores que exercem suas atividades no período noturno, entre às 22h e as 5h da manhã, devem receber o adicional noturno na proporção de 20% a mais que o valor da hora diurna. Isso se dá pelo acréscimo de dificuldade e riscos como prejuízo à saúde e ao bem-estar.

O valor pode ser incorporado ao salário do trabalhador, conforme estipulado em contrato.

Licença paternidade estendida

Por lei, a licença-paternidade comum garante cinco dias de afastamento do trabalho após o nascimento de um filho. No entanto, nas empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, esse período pode ser ampliado para 20 dias, mediante solicitação do empregado.

Além disso, o direito se estende a pais adotivos, assegurando o mesmo período de convivência e adaptação com a criança recém-chegada.

Auxílio-acidente até aposentadoria

O auxílio-acidente é um benefício concedido ao seguro do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que, após sofrer um acidente de qualquer natureza ou ser acometido por uma doença ocupacional, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Nesses casos, a legislação previdenciária, determina que o benefício é pago até que o trabalhador se aposente.

Férias em até três vezes

Que as férias são um direito estabelecido por lei todo mundo sabe. O que muita gente pode não saber é que esse descanso remunerado pode ser dividido em até três vezes ao longo do ano, desde que haja concordância do empregado e do empregador.

Segundo a Reforma Trabalhista, os únicos critérios que precisam ser cumpridos no parcelamento das férias é que um dos períodos deve ter 14 dias consecutivos. Além disso, os outros períodos não podem ser menor que cinco dias.

Garantia de estabilidade para gestante

A Constituição Federal garante a gestantes estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo que o empregador não soubesse da gestação no momento da demissão. Em caso de demissão, ela tem direito à reintegração ou indenização referente a todo o período de estabilidade.

*Sob supervisão de Leonardo Meireles

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