Novas alíquotas do IOF entram em vigor, e viajar para fora vai pesar mais no bolso
Compra de moeda estrangeira em espécie e carregamento de cartão internacional para gastos em viagens terão imposto de 3,5%
Economia|Do R7, em Brasília

Entra em vigor nesta sexta-feira (23) a maioria das mudanças anunciadas pelo governo federal na tributação do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Uma delas vai encarecer as viagens para o exterior, pois a partir de agora operações de câmbio como compra de moeda em espécie e carregamento de cartão internacional pré-pago para gastos pessoais em viagens internacionais terão uma alíquota de 3,5%, maior do que as taxas cobradas até então.
O IOF sobre essas operações era cobrado de forma distinta. Compra de dinheiro estrangeiro vivo tinha um imposto de 1,1%, contra 3,38% que incidiam sobre compras feitas fora do país com cartões de crédito ou débito e sobre recargas de cartões pré-pago internacionais.
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As justificativas do governo para igualar a tarifa a todas essas operações foram a de garantir mais isonomia e evitar tratamento distinto em remessas de mesma natureza. O Executivo também espera que a medida contribua para a redução da volatilidade cambial.
As alterações no IOF foram apresentadas como uma medida de equilíbrio fiscal pela Receita Federal. O objetivo é harmonizar a política fiscal com a política monetária, colaborando com os esforços do Banco Central na convergência da inflação às metas estabelecidas.

Recuo em parte das mudanças
As mudanças foram oficializadas por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União, mas horas depois da divulgação da medida o Ministério da Fazenda recuou em parte da proposta.
A pasta decidiu cancelar as alterações promovidas na alíquota de IOF cobrada sobre transferências para aplicações de fundos nacionais no exterior e sobre remessa de recursos para contas de brasileiros no exterior.
Essas duas operações seriam taxadas em 3,5%, segundo o novo decreto. A pasta, no entanto, afirmou que remessas destinadas a investimentos continuarão sujeitas a uma alíquota de 1,1%, enquanto a aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior seguirá isenta de IOF.
A expectativa inicial do Executivo era obter cerca de R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026 com as mudanças. Com a retirada de dois pontos da medida, o governo não informou uma nova projeção de arrecadação.
O que mais entra em vigor nesta sexta
Outra mudança que entra em vigor é a cobrança de IOF nos planos de previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), voltados a quem busca acumular patrimônio. Em seguros de vida com cláusula de sobrevivência, valores mensais de até R$ 50 mil seguem sem cobrança. Acima disso, entra uma alíquota de 5%.
Também am a valer as novas tarifas para linhas de crédito voltadas para pessoas jurídicas:
- Empresas em geral: teto da alíquota anual a de 1,88% para 3,95%.
- Negócios do Simples Nacional (até R$ 30 mil): alíquota sobe de 0,88% para 1,95% ao ano.
- Cooperativas: transações de até R$ 100 mil seguirão com isenção; acima disso, a a valer a tributação padrão.
“Forfait” ou “risco sacado”
Das alterações anunciadas pelo governo, a única que não vale a partir desta sexta é a relativa à operação de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores, conhecida pelos termos “forfait” ou “risco sacado”, que a a ser indicada expressamente como operação de crédito, ficando sujeita à incidência do IOF. Essa mudança vale a partir de 1º de junho.
O forfait é uma operação usada no comércio internacional em que uma empresa exportadora vende os títulos que tem a receber de um cliente estrangeiro para um banco, recebendo o valor à vista, com desconto. Nesse caso, o banco assume todo o risco de o cliente não pagar.
O risco sacado acontece quando uma empresa antecipa um recebível, como uma duplicata, e o banco analisa o risco do cliente que vai pagar essa duplicata, não da empresa que está antecipando. Ou seja, o risco está no comprador, chamado de sacado.
O que não muda
Algumas operações continuam sem incidência do IOF:
- Compras em sites estrangeiros com entrega no Brasil (já sujeitas a outros tributos, como ICMS e imposto de importação);
- agens aéreas com destino fora do país;
- Gastos realizados com cartões de turistas estrangeiros em visita ao Brasil.
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