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Novas alíquotas do IOF entram em vigor, e viajar para fora vai pesar mais no bolso

Compra de moeda estrangeira em espécie e carregamento de cartão internacional para gastos em viagens terão imposto de 3,5%

Economia|Do R7, em Brasília

Notas de Dolar para arquivo
Comprar dinheiro vivo no exterior vai ficar mais caro Valter Campanato/Agência Brasil - 8.3.2022

Entra em vigor nesta sexta-feira (23) a maioria das mudanças anunciadas pelo governo federal na tributação do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Uma delas vai encarecer as viagens para o exterior, pois a partir de agora operações de câmbio como compra de moeda em espécie e carregamento de cartão internacional pré-pago para gastos pessoais em viagens internacionais terão uma alíquota de 3,5%, maior do que as taxas cobradas até então.

O IOF sobre essas operações era cobrado de forma distinta. Compra de dinheiro estrangeiro vivo tinha um imposto de 1,1%, contra 3,38% que incidiam sobre compras feitas fora do país com cartões de crédito ou débito e sobre recargas de cartões pré-pago internacionais.

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As justificativas do governo para igualar a tarifa a todas essas operações foram a de garantir mais isonomia e evitar tratamento distinto em remessas de mesma natureza. O Executivo também espera que a medida contribua para a redução da volatilidade cambial.

As alterações no IOF foram apresentadas como uma medida de equilíbrio fiscal pela Receita Federal. O objetivo é harmonizar a política fiscal com a política monetária, colaborando com os esforços do Banco Central na convergência da inflação às metas estabelecidas.


Mudanças no IOF Luce Costa/Arte R7

Recuo em parte das mudanças

As mudanças foram oficializadas por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União, mas horas depois da divulgação da medida o Ministério da Fazenda recuou em parte da proposta.

A pasta decidiu cancelar as alterações promovidas na alíquota de IOF cobrada sobre transferências para aplicações de fundos nacionais no exterior e sobre remessa de recursos para contas de brasileiros no exterior.


Essas duas operações seriam taxadas em 3,5%, segundo o novo decreto. A pasta, no entanto, afirmou que remessas destinadas a investimentos continuarão sujeitas a uma alíquota de 1,1%, enquanto a aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior seguirá isenta de IOF.

A expectativa inicial do Executivo era obter cerca de R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026 com as mudanças. Com a retirada de dois pontos da medida, o governo não informou uma nova projeção de arrecadação.


O que mais entra em vigor nesta sexta

Outra mudança que entra em vigor é a cobrança de IOF nos planos de previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), voltados a quem busca acumular patrimônio. Em seguros de vida com cláusula de sobrevivência, valores mensais de até R$ 50 mil seguem sem cobrança. Acima disso, entra uma alíquota de 5%.

Também am a valer as novas tarifas para linhas de crédito voltadas para pessoas jurídicas:

  • Empresas em geral: teto da alíquota anual a de 1,88% para 3,95%.
  • Negócios do Simples Nacional (até R$ 30 mil): alíquota sobe de 0,88% para 1,95% ao ano.
  • Cooperativas: transações de até R$ 100 mil seguirão com isenção; acima disso, a a valer a tributação padrão.

“Forfait” ou “risco sacado”

Das alterações anunciadas pelo governo, a única que não vale a partir desta sexta é a relativa à operação de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores, conhecida pelos termos “forfait” ou “risco sacado”, que a a ser indicada expressamente como operação de crédito, ficando sujeita à incidência do IOF. Essa mudança vale a partir de 1º de junho.

O forfait é uma operação usada no comércio internacional em que uma empresa exportadora vende os títulos que tem a receber de um cliente estrangeiro para um banco, recebendo o valor à vista, com desconto. Nesse caso, o banco assume todo o risco de o cliente não pagar.

O risco sacado acontece quando uma empresa antecipa um recebível, como uma duplicata, e o banco analisa o risco do cliente que vai pagar essa duplicata, não da empresa que está antecipando. Ou seja, o risco está no comprador, chamado de sacado.

O que não muda

Algumas operações continuam sem incidência do IOF:

  • Compras em sites estrangeiros com entrega no Brasil (já sujeitas a outros tributos, como ICMS e imposto de importação);
  • agens aéreas com destino fora do país;
  • Gastos realizados com cartões de turistas estrangeiros em visita ao Brasil.

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