:root { --editorial-color: #556373; } body { writing-mode: horizontal-tb; font-family: var(--font-family-primary, sans-serif), sans-serif; }
Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Conta em Dia

Perdeu o prazo da entrega da declaração do IR 2025? Saiba o que fazer

O período para enviar o documento sem multa venceu nesta sexta-feira (30); sistema reabre às 8h de segunda-feira (2)

Conta em Dia|Ana VinhasOpens in new window

Quem perdeu prazo do IR 2025 deve declarar a renda e regularizar a situação quanto antes ADRIANA TOFFETTI/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO - 01.04.2025 CONTEÚDO

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 sem multa terminou nesta sexta-feira (30). Aqueles que ao longo do ano ado receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 precisam declarar, mesmo depois do prazo encerrado.

O sistema da Receita Federal ou a ficar indisponível para o à 0h deste sábado (31) e reabrirá às 8h da segunda-feira (2).

Com isso, a Receita volta a receber as declarações, já com o PGF (Programa Gerador da Declaração) atualizado para incluir a multa por atraso no caso de quem estava obrigado a declarar e não o fez dentro do prazo correto.

A multa mínima é de R$ 165,74 a 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido.


Veja também

Para quem não conseguiu entregar até a data final, especialistas explicam que ainda é importante acertar as contas com o Fisco, declarar a renda e regularizar a situação quanto antes.

“Mesmo com atraso, a declaração do Imposto de Renda pode e deve ser apresentada, seguida do pagamento de multa, calculada a partir do primeiro dia após o prazo final até a data da entrega”, explica Jéssica Lazzari, advogada do RMM Advogados.


Já Arthur Alves Caetano, advogado do Rolim Goulart Cardoso, lembra que, além da penalidade financeira, “a omissão pode gerar outras consequências, como a alteração do status do F para ‘pendente de regularização’”.

“Vale destacar que essa multa mínima é aplicada mesmo nos casos em que não há imposto a pagar, desde que a entrega da declaração seja obrigatória”, afirma o advogado.


Declaração incompleta

Para quem enviou a declaração incompleta ou identificou que há informações incorretas, os advogados orientam que ainda é possível corrigir mesmo após o término do prazo.

“É possível corrigir informações incorretas ou incompletas a qualquer momento, por meio da declaração retificadora, disponível na plataforma da Receita Federal. Ela pode ser feita mesmo após o prazo oficial de entrega, desde que o contribuinte ainda não tenha sido intimado pela Receita. Caso a correção resulte em imposto a pagar, incidirão multa e juros calculados a partir da data original de vencimento”, explica Caetano.

Os erros mais comuns nas declarações são em relação à omissão de rendimentos próprios, de dependentes ou de aplicações financeiras; a inclusão incorreta de despesas médicas, educacionais ou pensão alimentícia; erros de digitação nos valores declarados; a omissão ou preenchimento incorreto de bens e direitos; falhas na declaração de rendimentos isentos; e até a escolha errada entre modelo completo ou simplificado.

“Qualquer erro, omissão ou inconsistência na declaração, seja nesses pontos ou não, deve ser corrigido por meio de retificação”, acrescenta Jéssica.

Como saber se caiu na malha fina?

Para saber se o contribuinte teve problema na declaração e pode cair na chamada malha fina, Caetano explica que o primeiro o é ar o portal e-CAC, onde é possível consultar se há pendências e entender se houve algum problema.

“Em muitos casos, é possível resolver a situação com uma simples retificação. Quando for necessário comprovar informações, a Receita orienta o envio da documentação. O mais importante é não ignorar o aviso e agir com agilidade, evitando desdobramentos mais sérios, como cobrança de imposto com multa e juros”, afirmou.

Como declarar

Após as 8h da segunda-feira (2), o sistema da Receita volta a reabrir. Para baixar o PGD (Programa Gerador da Declaração) do Imposto de Renda 2025 para computador, é preciso entrar na página da Receita Federal e seguir as orientações.

Além do PGD para computador, o contribuinte também pode fazer a declaração por meio do aplicativo e de forma online, pelo MIR (Meu Imposto de Renda), para computadores e dispositivos móveis (smartphones e tabletes).

A Receita oferece ainda a declaração pré-preenchida, ível para quem possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Até a sexta-feira, 50% das declarações enviadas foram feitas por meio da modalidade pré-preenchida — número recorde em comparação aos anos anteriores.

Arte do Imposto de Renda 2025 Arte/R7

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.